PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2000 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2000

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2000
DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/00 DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GIOVANI CARTER MANICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - O Presidente da Câmara de Vereadores e os demais vereadores que, autorizados pelo Plenário ou pela Comissão Representativa, se afastarem do Município a serviço ou em representação da Câmara perceberão diárias correspondentes ao período do afastamento, que lhe serão pagas de acordo com a legislação pertinente. § 1º - A concessão de diárias implicará na obrigatoriedade de apresentação de relatório por escrito à Mesa da Câmara ou ao seu Presidente, no prazo máximo de dez dias úteis. § 2º - O relatório será publicado no Boletim Legislativo na primeira sessão após sua apresentação. § 3º - Não serão concedidas novas diárias a quem não atender às disposições do § 1º deste Artigo. § 4º - No relatório de viagem deverá constar os assuntos tratados e os resultados obtidos nas agendas cumpridas, o horário e a data de saída e de retorno, bem como nota fiscal que comprove gastos na cidade de destino da viagem. Art. 2º - O Vereador terá ressarcidas as despesas com qualquer meio de transporte nas viagens autorizadas na forma do artigo anterior. § 1º - Quando o deslocamento acontecer em carro particular, o vereador será ressarcido até o limite do valor das passagens de ônibus que seriam suportadas pelo erário da Câmara de Vereadores. § 2º - Não haverá restituição de gastos com transporte quando este se der com veículo oficial da Câmara de Vereadores. § 3º - O transporte através do veículo oficial da câmara somente será usado pelo Presidente ou por mais de 2 vereadores em viagem autorizada pelo plenário ou em representação de Comissão no município. Art. 3º - As viagens com destino para fora do estado do Rio Grande do Sul ou País somente poderão ser autorizadas pelo plenário através de requerimento de Comissão ou da Mesa Diretora, acompanhado de ata na qual conste a sua decisão. Art. 4º - Para percepção de diárias, prestação de contas de viagens e despesas com transportes dos servidores da Câmara de Vereadores aplicar-se-ão as mesmas normas dos artigos anteriores, sendo fixado o valor da diária paga aos servidores em 1/26 (um vinte e seis avos) da remuneração percebida, na data, pelos vereadores. Art. 5º - A diária do Presidente e dos Vereadores será de 1/20 (um vinte avos) da remuneração percebida, na data, pelos vereadores. Art. 6º - Fica criada a meia diária, cujo valor corresponderá a 50% (cincoenta por cento) da diária inteira, na seguinte forma: a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do município; b) quando o retorno à sede do município se der no mesmo dia do afastamento e a mais de 8 horas do horário da partida. c) Art. 7º - Nas viagens para fora do estado do Rio Grande do Sul, o valor das diárias concedidas será acrescido de 50% (cincoenta por cento). Art. 8º - Nos afastamentos para as cidades contíguas, o valor das diárias concedidas será acrescido de 50% do valor da diária estabelecido no Art. 5º, observado o disposto no artigo 6º. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 10 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Legislativa Nº 01/97. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, ao primeiro dia do mês de agosto do ano 2000. GIOVANI CARTER MANICA Presidente Registre-se e publique-se PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços