RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2000
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ENCARREGADA DE INVESTIGAR A "GRILAGEM" - VENDA DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS PÚBLICOS E COHABS EXISTENTES NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE AGENTES
PÚBLICOS DA COHAB E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E SETOR DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 06/00
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ENCARREGADA DE INVESTIGAR A "GRILAGEM" - VENDA DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS PÚBLICOS E COHABS EXISTENTES NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS DA COHAB E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E SETOR DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA
GIOVANI CARTER MANICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO constituída pelo Ato Legislativo 47/00, de 1º/08/00, com a finalidade de investigar a "grilagem" - venda de terrenos em loteamentos públicos e Cohabs existentes na circunscrição do município de Santa Maria, com possível envolvimento de agentes públicos da Cohab e da Secretaria de Planejamento e Setor de Habitação da Prefeitura.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”:
“Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados
Classificação Funcional Programática 0107021
Atividade 2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos”
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de 2000.
VER. GIOVANI C. MANICA
Presidente
Registre-se e publique-se.
PAULO SIDINEI SCHMIDT
1ºSecretário