PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2000 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2000

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2000
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ENCARREGADA DE INVESTIGAR A "GRILAGEM" - VENDA DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS PÚBLICOS E COHABS EXISTENTES NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS DA COHAB E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E SETOR DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 06/00 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ENCARREGADA DE INVESTIGAR A "GRILAGEM" - VENDA DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS PÚBLICOS E COHABS EXISTENTES NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS DA COHAB E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E SETOR DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA GIOVANI CARTER MANICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO constituída pelo Ato Legislativo 47/00, de 1º/08/00, com a finalidade de investigar a "grilagem" - venda de terrenos em loteamentos públicos e Cohabs existentes na circunscrição do município de Santa Maria, com possível envolvimento de agentes públicos da Cohab e da Secretaria de Planejamento e Setor de Habitação da Prefeitura. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”: “Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados Classificação Funcional Programática 0107021 Atividade 2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara de Vereadores Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos” Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de 2000. VER. GIOVANI C. MANICA Presidente Registre-se e publique-se. PAULO SIDINEI SCHMIDT 1ºSecretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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