RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2000
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS
NO VALOR DE ATÉ R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA
SEREM DESPENDIDOS COM A COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO ENCARREGADA DE INVESTIGAR POSSÍVEIS
IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO
POLIESPORTIVO E DE DEZENOVE QUADRAS
POLIESPORTIVAS, BEM COMO NA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA ORÇAMENTÁRIA DO
DEP. RENAN KURTZ, MEDIANTE CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO E O INSTITUTO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/00
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ENCARREGADA DE INVESTIGAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO E DE DEZENOVE QUADRAS POLIESPORTIVAS, BEM COMO NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA ORÇAMENTÁRIA DO DEP. RENAN KURTZ, MEDIANTE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO E O INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
GIOVANI CARTER MANICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º -Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO constituída pelo Ato Legislativo 48/00, de 10/08/00, com a finalidade de investigar possíveis irregularidades na construção de um ginásio poliesportivo e de dezenove quadras poliesportivas, bem como na aplicação dos recursos oriundos de Emenda Orçamentária do Dep. Renan Kurtz, mediante convênio celebrado entre o Município e o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP.
Art. 2º -As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”:
“Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados
Classificação Funcional Programática 0107021
Atividade 2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos”
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de 2000.
Ver. Giovani C. Manica
Presidente
Registre-se e publique-se.
PAULO SIDINEI SCHMIDT
1º Secretário