RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2000
ESTABELECE A COTA DE “TELEFONE, FAX E INTERNET” DOS GABINETES
PARLAMENTARES NO VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINCOENTA
REAIS)
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/00
ESTABELECE A COTA DE “TELEFONE, FAX E INTERNET” DOS GABINETES PARLAMENTARES NO VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINCOENTA REAIS)
GIOVANI CARTER MANICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - A Mesa Diretora da Câmara disponibilizará mensalmente uma cota de “telefone, fax e internet” por gabinete parlamentar, a qual fica fixada no valor de R$ 350,00 (trezentos e cincoenta reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”:
“Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados
Classificação Funcional Programática 0107021
Atividade 2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos”
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de 2000.
Ver. Giovani C. Manica
Presidente
Registre-se e publique-se.
PAULO SIDINEI SCHMIDT
1º Secretário