PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2000 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2000

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2000
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CENTRO DE PESQUISAS FOLCLÓRICAS PIÁ DO SUL

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/00 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O CENTRO DE PESQUISAS FOLCLÓRICAS PIÁ DO SUL GIOVANI CARTER MANICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, que o Plenário aprovou e EU promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica transferida temporariamente, no dia 14 de setembro, às 20:00 horas, a Sede da Câmara Municipal de Vereadores para o Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul, sito à rua Justino Couto, 179, onde realizar-se-á a Sessão Solene em homenagem aos 165 anos da Revolução Farroupilha. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de setembro do ano de dois mil (2000). Ver. GIOVANI CARTER MANICA Presidente Registre-se e Cumpra-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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