PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2000 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2000

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2000
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A DIVULGAÇÃO DA SEMANA DE COMBATE AO USO INDEVIDO DE DROGAS, ATRAVÉS DE MÍDIA E IMPRENSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11/00 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A DIVULGAÇÃO DA SEMANA DE COMBATE AO USO INDEVIDO DE DROGAS, ATRAVÉS DE MÍDIA E IMPRENSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GIOVANI CARTER MANICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para serem despendidos com a divulgação da Semana de Combate ao Uso Indevido de Drogas, através de mídia e imprensa. Parágrafo único - A Câmara Municipal de Vereadores participará como co-promotora da Semana de Combate ao Uso Indevido de Drogas, a convite da Secretaria de Justiça e Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, através de sua Delegacia de Polícia Civil em Santa Maria. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”: “Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados Classificação Funcional Programática 0107023 - Divulgação oficial Atividade 2.005 - Serviços de Divulgação do Legislativo Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos” Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos seis dias do mês de Outubro de 2000. Ver. GIOVANI CARTER MANICA Presidente Registre-se e Cumpra-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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