RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2000
INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 12/00
INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
GIOVANI CARTER MANICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, o Plenário aprovou projeto de iniciativa da Mesa Diretora e Eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal de Santa Maria.
Art. 2º - A Ouvidoria terá por finalidade receber solicitações, opiniões e críticas referentes ao funcionamento do Legislativo e sobre as matérias de sua competência encaminhadas pelos cidadãos e cidadãs.
Art. 3º - O serviço de Ouvidoria será gratuito e desenvolvido pelos Cidadãos Beneméritos de Santa Maria.
§ 1º - Anualmente, no mês de janeiro, a Presidência da Câmara, consultada a
Mesa Diretora, designará três dentre os Vereadores ou Cidadãos
Beneméritos que se dispuserem ao trabalho, um dos quais para presidir a
Ouvidoria.
§ 2º - Excepcionalmente a designação, para o corrente ano, será feita tão logo
aprovada a presente Resolução.
§ 3º - As demandas, após seu recebimento, serão dirigidas pelo Presidente da
Ouvidoria à Mesa Diretora da Câmara para as providências necessárias a seu encaminhamento.
Art. 4º - A Presidência da Câmara designará local para o funcionamento da Ouvidoria.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de outubro do ano de dois mil (2000).
Ver. GIOVANI CARTER MANICA
Presidente
Registre-se e Cumpra-se
Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT
1º Secretário