RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2000
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL NA CÂMARA DE VEREADORES E DE ATÉ R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14/00
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL NA CÂMARA DE VEREADORES E DE ATÉ R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)
GIOVANI MÂNICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, o Plenária aprovou projeto de iniciativa da Mesa Diretora e Eu promulgo a seguinte
R E SOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar gastos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a implementação do Programa de Qualidade Total na Câmara de Vereadores e de até 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) com a participação da Câmara de Vereadores na Feira Industrial de Santa Maria (FEISMA).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, em relação à implementação do Programa de Qualidade Total na Câmara de Vereadores de Santa Maria, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”:
“Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados
Classificação Funcional Programática 0107021
Atividade 2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara de Vereadores
Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos”
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, em relação à divulgação do Poder Legislativo através da participação da Câmara de Vereadores na Feira Industrial de Santa Maria (FEISMA), correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”:
“Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados
Classificação Funcional Programática 0107023 - Divulgação oficial
Atividade 2.005 - Serviços de Divulgação do Legislativo
Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria,
aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil.
Ver. GIOVANI C. MÂNICA
Presidente
Registre-se e Publique-se:
Vereador PAULO SIDINEI SCHMIDT
1º Secretário