PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2000 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2000

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2000
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL NA CÂMARA DE VEREADORES E DE ATÉ R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14/00 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL NA CÂMARA DE VEREADORES E DE ATÉ R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA) GIOVANI MÂNICA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, o Plenária aprovou projeto de iniciativa da Mesa Diretora e Eu promulgo a seguinte R E SOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar gastos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a implementação do Programa de Qualidade Total na Câmara de Vereadores e de até 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) com a participação da Câmara de Vereadores na Feira Industrial de Santa Maria (FEISMA). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, em relação à implementação do Programa de Qualidade Total na Câmara de Vereadores de Santa Maria, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”: “Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados Classificação Funcional Programática 0107021 Atividade 2.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara de Vereadores Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos” Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, em relação à divulgação do Poder Legislativo através da participação da Câmara de Vereadores na Feira Industrial de Santa Maria (FEISMA), correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”: “Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados Classificação Funcional Programática 0107023 - Divulgação oficial Atividade 2.005 - Serviços de Divulgação do Legislativo Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos” Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e seis dias do mês de outubro de dois mil. Ver. GIOVANI C. MÂNICA Presidente Registre-se e Publique-se: Vereador PAULO SIDINEI SCHMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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