PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2010
ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2010 “Altera o horário de funcionamento e das Sessões Plenárias da Câmara de Vereadores de Santa Maria.” PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - Fica alterado o horário de expediente desta Casa Legislativa, entre os dias 16 de julho e 01 de outubro do corrente ano, passando a ser das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos. Parágrafo Único – O horário da Sessão Plenária passará a ser às 11 horas das manhãs de terças e quintas-feiras. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez (2010). Vereador Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e publique-se Verª. Helen Cabral 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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