RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2010
ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2010
“Altera o horário de funcionamento e das Sessões Plenárias da Câmara de Vereadores de Santa Maria.”
PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica alterado o horário de expediente desta Casa Legislativa, entre os dias 16 de julho e 01 de outubro do corrente ano, passando a ser das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos.
Parágrafo Único – O horário da Sessão Plenária passará a ser às 11 horas das manhãs de terças e quintas-feiras.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e dez (2010).
Vereador Paulo Airton Denardin
Presidente
Registre-se e publique-se
Verª. Helen Cabral
1ª Secretária