PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2010
REGULAMENTA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES JUNTO À UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL – UVERGS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2010 Regulamenta a filiação da câmara municipal de vereadores junto à união dos vereadores do rio grande do sul – UVERGS e dá outras providências A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, baixa a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - Pelo presente na melhor forma de direito fica a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria filiada a União de Vereadores do Rio Grande do Sul, entidade reconhecida pela Lei Estadual 12.023/2003. Art. 2º - A presente resolução tem sua manutenção mensal pelo rubrica orçamentária 01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo – 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 3º. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 18 de agosto do ano de dois mil e dez (2010). Vereador Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e publique-se Verª. Helen Cabral 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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