RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2010
REGULAMENTA A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES JUNTO À UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL – UVERGS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2010
Regulamenta a filiação da câmara municipal de vereadores junto à união dos vereadores do rio grande do sul – UVERGS e dá outras providências
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Pelo presente na melhor forma de direito fica a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria filiada a União de Vereadores do Rio Grande do Sul, entidade reconhecida pela Lei Estadual 12.023/2003.
Art. 2º - A presente resolução tem sua manutenção mensal pelo rubrica orçamentária 01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo – 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º. - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 18 de agosto do ano de dois mil e dez (2010).
Vereador Paulo Airton Denardin
Presidente
Registre-se e publique-se
Verª. Helen Cabral
1ª Secretária