PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2010
APLICA O PROCEDIMENTO DAS SINDICÂNCIAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES, PREVISTO NA LEI 3326/91, À SERVIDORA JARA PEREIRA DA SILVEIRA, JUNTO AO PODER LEGISLATIVO

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2010 “Aplica o procedimento das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, previsto na Lei 3326/91, à servidora JARA PEREIRA DA SILVEIRA, junto ao Poder Legislativo” PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. – As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, instaurados para a apuração de faltas disciplinares possivelmente cometidas por servidor público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, seguirão quanto ao procedimento, o disposto no Capítulo VI do Titulo VI da Lei Municipal nº. 3326, de 04 de junho de 1991, que Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º. – O enquadramento disciplinar do servidor de que trata o artigo anterior é previsto na legislação trabalhista. Art. 3º. – Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de dois mil e dez (2010). Vereador Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e publique-se Verª. Helen Cabral 1ª Secretaria

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços