PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2010
CONSIDERA VISITANTE ILUSTRE A SENADORA ANA AMÉLIA LEMOS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 013 / 2010. “Considera Visitante Ilustre a Senadora ANA AMÉLIA LEMOS”. PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em seu artigo 156, V, que esta Câmara Municipal aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica considerada “Visitante Ilustre do município de Santa Maria a senadora eleita no ano de 2010, Sra. Ana Amélia Lemos”. Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 26 (vinte e seis dias) dias do mês de novembro de 2010. Paulo Airton Denardin Presidente da Câmara de Vereadores Helen Cabral 1º Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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