RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2010
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS DE ATÉ R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO INTERNA DA SEMANA FARROUPILHA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2010
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS DE ATÉ R$ 1.200,00 ( MIL E DUZENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA REALIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO INTERNA DA SEMANA FARROUPILHA
Paulo Airton Denardin, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$1.200,00 (mil e duzentos reais) para serem despendidos com a programação da “Semana Farroupilha” que se realizará de 14 a 20 de setembro do ano em curso.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal Nº 5.264/09, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2010”:
01.122.0001.2.008 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo;
3.3.90.30 – Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 10 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez (2010).
Ver. PAULO AIRTON DENARDIN
Presidente
Registre-se e Publique-se
Verª. Helen Cabral
1ª Secretária