PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2010
INSTITUI O USO DE PAPEL NÃO-CLORADO NOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 15/2010 “Institui o uso de papel não-clorado nos materiais de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.” PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - Fica instituído o uso do papel não-clorado em todos os materiais de expediente, nos setores administrativos e gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º - O uso do papel não-clorado será inserido, gradualmente, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) a cada aquisição, após a publicação desta Resolução. Art. 3º - Ficam revogadas a Resolução Legislativa Nº 08/2001 e a Resolução de Mesa Nº01/2006. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010). Vereador Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e publique-se Verª. Helen Cabral 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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