PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2010
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2010.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 012 / 2010 “Abre crédito adicional do Tipo Suplementar no Orçamento do Poder Legislativo do exercício de 2010”. PAULO AIRTON DENARDIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - Abre crédito adicional do tipo suplementar no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2010, em conformidade com os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 5264/09, de 18 de dezembro de 2009 no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) Art. 2º - O crédito adicional será suplementado nas seguintes dotações orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2.106 Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento 3.1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas...................................... R$ 20.000,00 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil.................................................... R$ 20.000,00 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção..........................R$ 15.000,00 01.01.01.122.0001.1.037 Modernização Administrativa da Câmara 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 15.000,00 01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.1.90.94 Indenizações Trabalhistas................................................R$ 20.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$ 15.000,00 3.3.90.49 Auxílio Transporte.............................................................R$ 5.000,00 Art. 3° - Servirá de cobertura para as dotações orçamentárias de que trata o art. 2º desta Resolução, a redução orçamentária da própria Câmara, das seguintes dotações: 01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................R$ 110.000,00 Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de novembro de 2010. Vereador Paulo Airton Denardin Presidente Registre-se e publique-se Verª. MARIA DE LOURDES CASTRO 1º Suplente

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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