PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2010

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2010
DISCIPLINA O USO DE RECURSOS MULTIMÍDIA NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 014/2010 "Disciplina o uso de recursos multimídia nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias". Art. 1º. O recurso multimídia só poderá ser utilizado nas seguintes condições: I – Na exposição de relatório ou atividade das Comissões; II – Na defesa dos Projetos de Lei; III – Na Tribuna Livre; IV – Na Comunicação de Liderança; V – Expediente Nobre. Parágrafo Único – Nos casos dos incisos II, III, IV e V a produção do material a ser apresentado é de exclusiva responsabilidade do apresentador. Art. 2º. O período de utilização do material multimídia estará incluso no tempo regimental. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 10 de dezembro do ano de dois mil e dez (2010). Ver. Paulo Airton Denardin Presidente Ver. Admar Pozzobom Verª. Helen Cabral Ver. Manoel Badke Vice-Presidente 1ª Secretária 2º Secretário Verª. Maria de Lourdes Castro Suplente PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº ........./2010 J U S T I F I C A T I V A A palavra ‘parlamento’ refere um local onde pessoas “parlam”, para usarmos o vocábulo do português familiar , cujo étimo latino (parola, palavra) é o mesmo do “parlament” francês e do “parliament” inglês. É a instituição que aceita os conflitos sociais para os resolver palavra. No Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria consta como uma dos direitos dos(as) Vereadores(as) o de ter a palavra na Tribuna na forma regimental, e como um dos direitos do(a) Líder de Bancada, o de fazer o uso da palavra, nos casos previstos no Regimento. No artigo 104 do mesmo diploma legal, consta que: “o(a) orador(a) usará da Tribuna no Período das Comunicações e no Grande Expediente e durante as discussões, deverá falar dos microfones de apartes”, e institui uma série de regras para os discursos e manifestações. Nesse mesmo sentindo também prescreve o artigo 105. No artigo 108 consta o tempo do discurso da cada orador, nos diversos momentos da sessão ordinária. Assim, apesar da tecnologia que avança dia-a-dia, não há como o Parlamento prescindir da palavra de seus representantes (eis que modo originário de comunicação e exposição), pois com sua palavra haverão de tomar públicas as suas intenções e os seus argumentos de defesa, e bem assim, prestar contas à sociedade das realizações que seu encargo lhe impõe. O recurso multimídia poderá ilustrar a fala e tornar mais fácil o entendimento do assunto em debate, contudo obsta a possibilidade de desvincular o real sentido da atividade parlamentar, deixando de prevalecer a cativante oratória com a exposição do poder argumentativo de cada qual, pois é o que dá forma ao debate, que por sua vez é a base de um parlamento. Isto justifica a presente Resolução, que busca possibilidade aos Parlamentares a utilização do recurso multimídia, e assim poderem fazer o uso de recursos tecnológicos mais modernos, porém em momentos oportunos e de forma regrada. O uso dessas tecnologias podem ser utilizadas quando estiverem apresentado relatório das atividades das Comissões ou defendendo projetos de lei, o que beneficia a exposição e compreensão dos demais. Esta prerrogativa, pela Resolução apresentada, é estendida aos ocupantes da Tribuna Livre, por ser um espaço utilizado por pessoas e ou instituições que poderão melhor se apresentar perante a comunidade e se fazer entender pelos seus motivos. Santa Maria, 14 de outubro de 2010. Ver. Paulo Airton Denardin Presidente Ver. Admar Pozzobom Verª. Helen Cabral Ver. Manoel Badke Vice-Presidente 1° Secretária 2º Secretario Verª. Maria de Lourdes Castro Suplente

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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