RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2011
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2011.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2011
Abre crédito adicional do tipo suplementar, no Orçamento do Poder Legislativo do Exercício de 2011.
A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, por meio de sua Presidente SANDRA MARIA REBELATO.
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa o Plenário aprovou e promulga-se a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Abre crédito adicional do tipo suplementar no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2011, em conformidade com os artigos 5º, inciso I e 6º, inciso I da Lei Municipal nº 5392/10, de 20 de dezembro de 2010, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º - O crédito adicional será suplementado nas seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - PC......................................R$ 2.000,00
3.1.90.94 Indenizações Trabalhistas................................................R$ 26.000,00
3.3.90.37 Locação de Mão-de-obra.................................................R$ 12.000,00
Art. 3° - Servirá de cobertura para as dotações orçamentárias de que trata o art. 2º desta Resolução, a redução orçamentária da própria Câmara, das seguintes dotações:
01.01.01.122.0001.1.037 Modernização Administrativa da Câmara
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.................................R$ 40.000,00
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. SANDRA MARIA REBELATTO
Presidente
Ver. ADMAR POZZOBOM
Vice Presidente
Vera. WERNER REMPEL
Secretario