PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2012

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2012
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2009.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2012 Altera o parágrafo único do art. 2º da Resolução Legislativa nº 04/2009. MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER QUE, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica alterada a redação do art.2º, em seu parágrafo único, da Resolução Legislativa nº 04/2009 que passa a ser a seguinte: “Art.2º- Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar despesas para confecção de exemplares anuais do Informativo Cid Legal do Programa Municipal de Educação Fiscal. Parágrafo único- Serão confeccionados 10.000 (dez mil) exemplares, divididos em 5 (cinco) edições de 2.000 (dois mil) exemplares, em papel chambril, contendo 8 (oito) páginas, todas coloridas de tamanho 26 cm de largura por 36 cm de altura (tabloide)”. Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos sete (07) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. ADMAR POZZOBOM Ver. Luis Carlos FORT Vice Presidente Secretario

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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