RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2012
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A “SEMANA DA CÂMARA DE VEREADORES”.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2012
Autoriza o Poder Legislativo a realizar despesas no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para serem despendidos com a “Semana da Câmara de Vereadores”.
MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER QUE, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de ate seis mil reais com a organização da “Semana da Câmara de Vereadores”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
01.122.0002.2108 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.30 – Material de Consumo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 07 de maio do ano de dois mil e doze (2012).
Ver. MANOEL BADKE
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Admar Pozzobom Ver. Luis Carlos FORT
Vice Presidente Secretário