PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2012

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2012
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A “SEMANA DA CÂMARA DE VEREADORES”.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2012 Autoriza o Poder Legislativo a realizar despesas no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) para serem despendidos com a “Semana da Câmara de Vereadores”. MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER QUE, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de ate seis mil reais com a organização da “Semana da Câmara de Vereadores”. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 01.122.0002.2108 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 07 de maio do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Admar Pozzobom Ver. Luis Carlos FORT Vice Presidente Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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