RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2012.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2012
Abre crédito adicional do tipo suplementar, no orçamento do Poder Legislativo do Exercício de 2012.
MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER, que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o plenário aprovou e promulga-se a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° - Abre crédito adicional do tipo suplementar no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2012, em conformidade com os artigos 5º, inciso I e 6º, inciso I da Lei Municipal nº 5570, de 19 de dezembro de 2011, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 2º - O crédito adicional será suplementado nas seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.122.0001.1.036 Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na sede da Câmara
4.4.90.51 Obras e Instalações.........................................................R$ 272.000,00
01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - PC......................................R$ 24.000,00
3.1.91.13Obrigações Patronais........................................................R$ 6.000,00
3.3.90.37 Locação de Mão-de-obra.................................................R$ 18.000,00
Art. 3° - Servirá de cobertura para as dotações orçamentárias de que trata o art. 2º desta Resolução, a redução orçamentária da própria Câmara, das seguintes dotações:
01.01.01.031.0001.2.106 Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento
3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil .....................................................R$ 20.000,00
01.01.01.122.0001.1.037 Modernização Administrativa da Câmara
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.............................R$ 70.000,00
01.01.01.122.0001.1.039 Modernização da TV Câmara
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.............................R$ 130.000,00
01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil.....................................................R$ 10.000,00
3.3.90.46 Auxílio Alimentação.....................................................R$ 50.000,00
01.01.01.128.0001.2.107 Capacitação de Pessoal
3.3.90.14 Diárias Pessoal Civil.....................................................R$ 40.000,00
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (2012).
Ver. MANOEL BADKE
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Admar Pozzobom Ver. Luis Carlos FORT
Vice Presidente Secretário