RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2013
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DE-FESA DAS 30 HORAS PARA A ENFERMA-GEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICI-PAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 003, DE 2013.
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DE-FESA DAS 30 HORAS PARA A ENFERMA-GEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICI-PAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Ma-ria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determinam a Lei Orgânica do Município e o Regi-mento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa das 30 Horas para a Enfermagem, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santa Maria, com o objetivo de lutar por uma jornada de trabalho mais humana a esta classe de profissionais.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os vereadores que manifestarem interesse.
Art. 2º A Frente Parlamentar apoiará a atuação das Comissões Parlamentares, não podendo suas ações conflitar com nenhuma das ações das Comissões regimentais.
Art. 3º As reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parla-mentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra.
Art. 4º A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos dezenove (19) dias do mês de abril de 2013.
Ver. Marcelo Zappe Bisogno
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Admar Pozzobom
1° Secretário