PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2012

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2012
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2012.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2012 Abre crédito adicional do tipo suplementar, no orçamento do Poder Legislativo do Exercício de 2012. MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER, que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o plenário aprovou e promulga-se a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - Abre crédito adicional do tipo suplementar no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2012, em conformidade com os artigos 5º, inciso I e 6º, inciso I da Lei Municipal nº 5570, de 19 de dezembro de 2011, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Art. 2º - O crédito adicional será suplementado nas seguintes dotações orçamentárias: 01.01.01.122.0001.1.037 Modernização Administrativa da Câmara 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.............................R$ 150.000,00 01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.1.90.94 Indenizações Trabalhistas..............................................R$ 110.000,00 Art. 3° - Servirá de cobertura para as dotações orçamentárias de que trata o art. 2º desta Resolução, a redução orçamentária da própria Câmara, das seguintes dotações: 01.01.01.031.0001.2.106 Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento 3.1.90.11 Vencimentos e Vant. Fixas - PC.....................................R$ 30.000,00 3.1.90.13 Obrigações Patronais.......................................................R$ 20.000,00 01.01.01.122.0001.1.037 Modernização Administrativa da Câmara 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros – PJ.............................................R$ 36.000,00 01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – P Física..........................R$ 74.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P Jurídica.......................R$ 100.000,00 Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Admar Pozzobom Ver. Luis Carlos FORT Vice Presidente Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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