RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2013
“CRIA A FRENTE PARLAMENTAR FEMININA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICI-PAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001, DE 2013.
“CRIA A FRENTE PARLAMENTAR FEMININA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Ma-ria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regi-mento Interno aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar Feminina, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santa Maria, com o objetivo de agregar a bancada feminina e debater as principais questões que afetam o nosso município.
§ 1º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todas as verea-doras que manifestarem interesse.
§ 2º São membros natos da Frente Parlamentar todas as coautoras desta Resolução.
Art. 2º A Frente Parlamentar apoiará a atuação das Comissões Parlamentares, não podendo suas ações conflitar com nenhuma das ações das Comissões regimentais.
Art. 3º As reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parla-mentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra.
Art. 4º A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2013.
Marcelo Zappe Bisogno
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Admar Pozzobom
1° Secretário