PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2013

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2013
“CRIA A FRENTE PARLAMENTAR FEMININA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICI-PAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001, DE 2013. “CRIA A FRENTE PARLAMENTAR FEMININA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Ma-ria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regi-mento Interno aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar Feminina, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santa Maria, com o objetivo de agregar a bancada feminina e debater as principais questões que afetam o nosso município. § 1º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todas as verea-doras que manifestarem interesse. § 2º São membros natos da Frente Parlamentar todas as coautoras desta Resolução. Art. 2º A Frente Parlamentar apoiará a atuação das Comissões Parlamentares, não podendo suas ações conflitar com nenhuma das ações das Comissões regimentais. Art. 3º As reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parla-mentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra. Art. 4º A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos vinte e oito (28) dias do mês de março de 2013. Marcelo Zappe Bisogno Presidente Registre-se e publique-se Ver. Admar Pozzobom 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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