PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2013

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2013
“INSTITUI A CAMPANHA „LUZ QUE SE APAGA, SANTA MARIA NÃO PAGA!‟ NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.”

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 002, DE 2013. “Institui a campanha „Luz que se apaga, Santa Maria não paga!‟ na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.” MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determinam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores instituirá a campanha “Luz que se apaga, Santa Maria não paga!”, a incluir em todas as salas junto aos interruptores a referida mensagem. Art. 2º Os custos decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. - 01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo, nº 3.3.90.39.00.00.00 outros serviços de terceiros – PJ. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos dez (10) dias do mês de abril de 2013. Ver. Marcelo Zappe Bisogno Presidente Registre-se e publique-se Ver. Admar Pozzobom 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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