RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2013
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO INTERI-OR DE SANTA MARIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 004, DE 2013.
Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Interi-or de Santa Maria no âmbito da Câmara Muni-cipal de Vereadores de Santa Maria e dá outras providências.
MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Ma-ria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determinam a Lei Orgânica do Município e o Regi-mento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa do Interior, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santa Maria, com o objetivo de lutar por uma melhor qualidade de vida dos ci-dadãos que moram nos distritos de Santa Maria.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os vereadores que manifestarem interesse.
Art. 2º A Frente Parlamentar apoiará a atuação das Comissões Parlamentares, não podendo suas ações conflitar com nenhuma das ações das Comissões regimentais.
Art. 3º As reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parla-mentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra.
Art. 4º A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril de 2013.
Ver. Marcelo Zappe Bisogno
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Admar Pozzobom
1° Secretário