PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2013

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2013
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR TRADICIONALISTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2013. Cria a Frente Parlamentar Tradicionalista no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar Tradicionalista, no âmbito do Poder Legisla-tivo do Município de Santa Maria, com o objetivo debater as principais questões ligadas ao tradi-cionalismo e agregar alterações necessárias que afetem o nosso município. § 1º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos (as) vereadores (as) que manifestarem interesse. § 2º São membros natos da Frente Parlamentar, todos (as) coautores (as) desta Reso-lução. Art. 2º A Frente Parlamentar apoiará a atuação das Comissões Parlamentares, não po-dendo suas ações conflitar com nenhuma das ações das Comissões regimentais. Art. 3º As reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parlamentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra. Art. 4º A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu fun-cionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos dez (10) dias do mês de maio de 2013. Ver. Marcelo Zappe Bisogno Presidente Registre-se e publique-se Ver. Admar Pozzobom 1° Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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