PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 4 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006/2013

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006/2013
ALTERA A REDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 006/2013. Altera a redação do Regimento Interno e dá ou-tras providências. MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º O art. 168 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art. 168 ............................................ § 1º As moções deverão ser assinadas, por no mínimo, um terço (1/3) dos Vereadores (as) e posterior apreciação pelo Plenário; § 2º O requerimento de moção aprovado ficará limitado a 12 (doze) por ano para cada Vereador (a). ........................................................... (...)” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro de 2013. Ver. Marcelo Zappe Bisogno Presidente Registre-se e publique-se Ver.ª Dr.ª Deili Silva 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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