PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2013

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 16/09

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2013 DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 16/09 MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte Art. 1º - O art. 5º da Resolução Legislativa nº 16/09 passa a ter a seguinte redação: Art. 5º - O parágrafo 2º, do art. 5º da Resolução Nº 22/2004 passa a ter a seguinte redação: (...) “§ 2º - A Câmara Municipal de Vereadores responsabilizar-se-á pela impressão de mil quinhentos exemplares de cada obra.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos 22 dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013). Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO Presidente Registre-se e Publique-se Verª. Drª. Deili Ver. João Kaus 1º Secretário Vice Presidente

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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