PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/01/2013 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/2013

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/2013
SUPRIME O INCISO II, DO § 4º, DO ART. 176 DO REGI-MENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO-RES DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 008/2013. Suprime o inciso II, do § 4º, do art. 176 do Regi-mento Interno da Câmara Municipal de Vereado-res de Santa Maria. MARCELO ZAPPE BISOGNO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica suprimido o inciso II, do § 4º, do art. 176 do Regimento Interno da Câ-mara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos vinte (20) dias do mês de dezembro de 2013. Ver. Marcelo Zappe Bisogno Presidente Registre-se e publique-se Ver.ª Dr.ª Deili Silva 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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