LUIZ CARLOS AVILA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º As Sessões Plenárias Ordinárias que ocorrerão no período de 09 de junho a 14 de julho de 2016, terão seu início às 14 horas.
Art. 2º A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência temporária, conforme o disposto no artigo anterior.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de junho de 2016.
Ver. LUIZ CARLOS AVILA DA SILVA
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Verª. Marta Zanella
1ª Secretária
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