PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

11/07/2016 00:07
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2016

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2016
"ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA ESPECIFICAMENTE NO PERÍODO DE 09 DE JUNHO A 14 DE JULHO DE 2016". 

 



LUIZ CARLOS AVILA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
 
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
 
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
 
Art. 1º As Sessões Plenárias Ordinárias que ocorrerão no período de 09 de junho a 14 de julho de 2016, terão seu início às 14 horas.
 
Art. 2º A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência temporária, conforme o disposto no artigo anterior.
 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de junho de 2016.
 
 
 
Ver. LUIZ CARLOS AVILA DA SILVA
Presidente da CMVSM
 
 
 
 
Registre-se e publique-se
 
 
Verª. Marta Zanella
1ª Secretária
 


 
Criado em: 11/07/2016 - 10:15:58 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/07/2016 - 10:15:58 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (5)
Vereador(a) Fort
Vereador(a) Pastor João Chaves
Vereador(a) Cezar Gehm
Vereador(a) Marta Zanella
Vereador(a) Admar Pozzobom

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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