RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2017
"ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA."
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º A Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria terá seu início às 14h30.
Art. 2º A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de março de 2017.
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Ver. Manoel Badke
1º Secretário