PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

13/03/2017 00:03
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2017

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2017
"ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA."

 
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
 
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
 
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º A Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria terá seu início às 14h30.
 
Art. 2º A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de março de 2017.
 
 
 
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente da CMVSM
 
 
 
Registre-se e publique-se
 
 
Ver. Manoel Badke
1º Secretário
 
Criado em: 13/03/2017 - 10:56:55 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 13/03/2017 - 10:56:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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