RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2017
“ALTERA O HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA ESPECIFICAMENTE NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2017”.
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º A Sessão Plenária Ordinária do dia 09 de novembro de 2017, será realizada no Colégio Adventista de Santa Maria, sito a Rua Visconde de Pelotas nº 586, com horário de início às quatorze horas e trinta minutos.
Art. 2º A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação e tem a vigência ao lapso temporal previsto no art.1º.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 07 dias de novembro de dois mil e dezessete.
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Ver. Manoel Badke
1º Secretário