RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2018
ABRE CRÉDITO ADICIONAL DO TIPO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2018.
ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Abre crédito adicional do tipo suplementar no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2018, em conformidade com o artigo nº 5º, 6º e 7º da Lei nº 6181, de 22 de dezembro de 2017, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º O crédito adicional será suplementado na seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas......................$ 100.000,00
Art. 3° Servirá de cobertura para as dotações orçamentárias de que trata o art. 2º desta Resolução, a redução orçamentária da própria Câmara, das seguintes dotações:
01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$ 100.000,00
Art. 4º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro de 2018.