PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

11/05/2018 00:05
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2018

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2018
ALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 04/2018 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
 
Art. 1º Altera a redação do art. 4º da Resolução Legislativa nº 04/2018, que passará a constar da seguinte:
“Art. 4° A direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria é exercida pela Mesa Diretora, com o auxílio dos seguintes órgãos assim estruturados:
1- Mesa Diretora
1.1 - Gabinete da Presidência
1.2 – Procuradoria Jurídica Legislativa
1.3 – Órgãos de apoio, assistência e assessoramento:
         1.3.1 – Assessoria Técnica Legislativa
         1.3.2 – Arquivo Geral
         1.3.3 – Relações Públicas
1.4 – Secretaria Geral
         1.4.1– Diretoria Administrativa
                 Setor de Segurança
 Setor de Transportes
 Setor de Manutenção
     Setor de Protocolo
     Setor de Recepção                
         1.4.1.1 – Divisão de Patrimônio
     1.4.1.2 – Divisão de Compras
     1.4.1.3 – Divisão de Almoxarifado
     1.4.1.4 – Divisão de Informática
         1.4.2 – Diretoria Legislativa
           1.4.3 – Diretoria Financeira
         1.4.4 – Diretoria de Recursos Humanos
         1.4.5 – Diretoria de Comunicação Social
                           1.4.5.1 – Divisão de TV Câmara
1.5 – Gabinetes Parlamentares”
 
Art. 2º Fica incluído o art. 18 na Resolução Legislativa nº 04/2018 que passará a constar da seguinte redação:
“Art.18 À Divisão de TV Câmara, órgão vinculado à Diretoria de Comunicação Social, compete: a coordenação, a supervisão e a operacionalização da equipe da TV Câmara, inclusive pela escala de serviço sobre atividades, em comum acordo com a Diretoria de Comunicação Social; a responsabilidade pelas operações relativas à gravação e exibição dos programas da TV Câmara; a preparação de planilha de programação estabelecendo horários e a sequência da transmissão, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria; a fiscalização das transmissões, gravações e reportagens; a elaboração, conforme a necessidade de relatório das atividades à Diretoria de Comunicação Social; o acompanhamento e gerenciamento do funcionamento técnico dos equipamentos de gravação, programação, transmissão e exibição, juntamente com os órgãos técnicos responsáveis; a responsabilidade operacional pela relação, na área técnica, com a rede legislativa, o Ministério das Comunicações, a Anatel, assim como em relação a outras parcerias e termos de cooperação com entidades afins.”
Art. 3º Fica revogado o art. 9º da Resolução Legislativa nº 04/2018.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de maio de 2018.
 
 
 
 
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
 
 
 
 
Registre-se e publique-se
 
 
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária
 
 
 
Criado em: 11/05/2018 - 08:12:23 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/05/2018 - 08:22:59 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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