RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2018
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 16 DE AGOSTO DE 2018 E 05 DE OUTUBRO DE 2018.
ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria de segunda à sexta-feira das 7h30 às 13h30, no período compreendido entre os dias 16 de agosto de 2018 e 05 de outubro de 2018.
Parágrafo único – Será elaborada Resolução Legislativa fixando o horário da Sessão Plenária Ordinária.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de julho de 2018.
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária