PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

04/07/2018 00:07
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2018

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2018
DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA.



ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1ºDurante o período eleitoral fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos desta Casa Legislativa:
 I – afixar ou permitir a afixação de material quer veicule propaganda eleitoral em toda e qualquer dependência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria; inclusive dentro dos gabinetes parlamentares.
 II – distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações;
 III – promover o transporte em veículos oficiais, ou vinculados à realização de atividades decorrentes de convênio ou contratos com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;
 IV – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação.
V – utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria;
  VI – ceder servidor ou empregado da administração pública local, vinculados a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, durante do horário de expediente, para participação de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações.
 VII – a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
§ 1º – entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
§ 2º - entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha.
Art. 2º Durante o período eleitoral a TV Câmara fica proibida de veicular, em suas programações e divulgação das Sessões Plenárias Ordinárias, o grande expediente e o período das comunicações, incluindo as comunicações de lideranças, restringindo-se, tão-somente, a veiculação da ordem do dia, discussão e votação de Projetos de Lei.
Parágrafo único – Durante a discussão de projetos e proposições, assim como nos demais espaços utilizados pelos Vereadores para manifestações pessoais, quando houver indícios de propaganda pessoal eleitoral, de si ou de outro candidato, a TV Câmara não levará ao ar o trecho em existe tal manifestação.
Art. 3º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Resolução de Legislativa é de todos servidores e agentes políticos, cabendo às chefias imediatas de cada Diretoria/Divisão da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria zelar pela observância desta resolução.
Art. 4º O descumprimento desta Resolução Legislativa será encaminhada em conformidade com as determinações do Regime Jurídico dos Servidores, sem prejuízo das legislações eleitorais, administrativas e penais aplicadas ao caso.
Art. 5º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de julho de 2018.
 
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
 
Registre-se e publique-se
 
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária  
 
Criado em: 04/07/2018 - 08:02:27 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 04/07/2018 - 08:02:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços