RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0015/2018
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESPECIFICAMENTE, NO DIA 10 DE JULHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no dia 10 de julho de 2018, terça-feira, das 7h30 às 13h30.
Parágrafo único – A Sessão Plenária Ordinária a ser realizada nesta data será regulamentada em Resolução própria.
Art. 2º - Fica revogado o inc. V, do art. 1º da Resolução Legislativa nº 0011/2018.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de julho de 2018.
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária