PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

10/08/2018 00:08
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2018

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2018
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 16 DE AGOSTO DE 2018 E 05 DE OUTUBRO DE 2018.



ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º - Fica estabelecido, em caráter excepcional, o início da Sessão Plenária Ordinária, no período compreendido entre os dias 16 de agosto de 2018 e 05 de outubro de 2018, às 9h.
Parágrafo único – O horário de expediente no citado período obedecerá ao regramento da Resolução Legislativa nº 0012/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência no lapso temporal previsto no art. 1º.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de agosto de 2018.
 
 
 
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
 
 
 
Registre-se e publique-se
 
 
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária
 
 

 
Criado em: 10/08/2018 - 13:02:18 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/08/2018 - 13:02:18 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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