PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

16/08/2018 00:08
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2018

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2018
INSERE O § 2º E O § 3º AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2012, QUE  DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.



 
ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º Insere o § 2º ao artigo 2º da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
Art. 2º...
§ 2º Fica limitada a indicação por vereador (a) para a Mesa Diretora de 1 (uma) Sessão Plenária Externa a cada 2 (dois) anos, a qual, deverá cumprir o requisito do parágrafo anterior no tocante ao motivo relevante.
Art. 2º Insere o § 3º ao artigo 2º da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
Art. 2º...
3º - Não será realizada mais de 1 (uma) Sessão Plenária Externa por mês.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2018.
 
 
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
 
Registre-se e publique-se
 
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária
 
Criado em: 16/08/2018 - 12:00:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/08/2018 - 12:00:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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