RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2018
INSERE O § 2º E O § 3º AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009/2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Insere o § 2º ao artigo 2º da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
Art. 2º...
§ 2º Fica limitada a indicação por vereador (a) para a Mesa Diretora de 1 (uma) Sessão Plenária Externa a cada 2 (dois) anos, a qual, deverá cumprir o requisito do parágrafo anterior no tocante ao motivo relevante.
Art. 2º Insere o § 3º ao artigo 2º da Resolução Legislativa nº 009/2012, que passará a constar da seguinte redação:
Art. 2º...
3º - Não será realizada mais de 1 (uma) Sessão Plenária Externa por mês.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de 2018.
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária