RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2018
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DO ART. 168 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Altera a redação do parágrafo § 1º, 2º e 3º do artigo 168 da Resolução Legislativa nº009, de 28 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
- § 1º O requerimento de moção aprovado ficará limitado a 3 (três) por semestre, para cada Vereador(a).
- § 2º A discussão será feita pelo autor do requerimento de moção e por um Vereador (a) contrário, quando houver inscrição.
- § 3º A entrega da moção deverá ser feita em data posterior a Sessão Plenária Ordinária que aprovou, em local fora do plenário.
- Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução Legislativa nº 014, de 30 de dezembro de 2015.
- Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro de 2018.
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária