PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

02/10/2018 00:10
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2018

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2018
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 08 DE OUTUBRO DE 2018 E 26 DE OUTUBRO DE 2018.
 

ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria de segunda à sexta-feira das 7h30 às 13h30, no período compreendido entre os dias 08 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018.
Parágrafo único. Será elaborada Resolução Legislativa fixando o horário da Sessão Plenária Ordinária.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro de 2018.
 
 
 
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
 
 
 
 
Registre-se e publique-se
 
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária
 
Criado em: 02/10/2018 - 12:46:55 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 02/10/2018 - 12:46:55 por: Lourenço Nascimento Dutra
Autores (7)
Vereador(a) Alexandre Pinzon Vargas
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)
Vereador(a) Juliano Soares (Juba)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)
Vereador(a) Ovídio Mayer (Dr. Ovídio)
Vereador(a) Francisco Harrisson

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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