RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0022/2018
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 08 DE OUTUBRO DE 2018 E 26 DE OUTUBRO DE 2018.
ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, o início da Sessão Plenária Ordinária, no período compreendido entre os dias 08 de outubro de 2018 e 26 de outubro de 2018, às 9h.
§ 1º O horário de expediente no citado período obedecerá ao regramento de Resolução Legislativa própria.
§ 2º As Sessões Solenes programadas para o período previsto no caput deste artigo terão início às 11h.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência no lapso temporal previsto no art. 1º.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro de 2018.
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária