RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO §4º DO ART.32 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Maria Aparecida Brizola Mayer, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faço saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º Altera a redação do §4º do Art.32 da Resolução Legislativa nº.009, de 28 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.32 ...
§4º - O (a) Suplente, quando convocado (a) em caráter de substituição, poderá ser escolhido (a) para cargos da Mesa Diretora e/ou Presidente de Comissão Permanente ou Temporária, Frente Parlamentares a partir de 120 (centro e vinte dias) consecutivos após ter assumido o mandato.
Art.2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 22 de maio de 2019.
Ver.ª Maria Aparecida Brizola Mayer
Presidente
Ver. Alexandre Vargas
1°Secretário