PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

04/11/2021 11:11
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2021

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 166 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009, DE 28/12/2012.

JOÃO RICARDO VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:

1º - Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 166 da Resolução Legislativa Nº 009, de 28/12/2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.166 .…

Parágrafo Único - O substitutivo só poderá ser apresentado no âmbito das Comissões ou, a qualquer tempo, pelo autor da proposição original, desde que para sanar vícios existentes ou acolher sugestões da Procuradoria Jurídica Legislativa e/ou Assessoria Técnica.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (2021).


Ver. João Ricardo Vargas
Presidente da CMVSM



Registre-se e Publique-se


Ver. Alexandre Pinzon Vargas
1º Secretário
Criado em: 04/11/2021 11:54:05 por: Reinaldo Laia Guidolin Alterado em: 04/11/2021 11:54:05 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços