PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

07/08/2018 00:08
Projeto de Lei Complementar nº 8736/2018

Projeto de Lei Complementar nº 8736/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 308 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

 
 


Art. 1º- O caput do artigo 308 passará a ter a seguinte redação:

Art. 308- Torna obrigatório constar em todo estabelecimento funerário e estabelecimento de saúde, hospitais privados e públicos, casas de saúde, pronto atendimento e pronto socorro, afixação visível ao público de cartazes com a listagem, em ordem alfabética, de todas as funerárias do município com informações sobre procedimentos a serem adotados por familiares ou responsáveis quando do óbito.

§ 1º Os cartazes trarão informações detalhadas sobre a liberação do corpo, o translado, as hipóteses de gratuidade do funeral, o recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e órgãos responsáveis.

§ 2º O descumprimento desta lei sujeitará os infratores às penalidades previstas neste Código.

§ 3º A regulamentação referente à especificação das informações que deverão constar nos cartazes e a fiscalização do cumprimento desta lei ficará a encargo da Comissão de Serviços Funerários.
                                                                               
 



 
     JUSTIFICATIVA:
 
O artigo 290 desta Lei Complementar diz que “todos terão direito aos serviços funerários, independentemente da condição sócio-econômica de cada um”. Mas não é o que está ocorrendo com os usuários carentes que necessitam do serviço funerário no município de Santa Maria. Pessoas financeiramente carentes, não estão sendo cientificadas pelas empresas funerárias, dos direitos que esta Lei Complementar lhes confere.
Portanto é necessária, a obrigatoriedade dos estabelecimentos funerários também, portarem avisos com informações detalhadas sobre liberação do corpo, hipóteses de gratuidade do funeral, conforme o parágrafo primeiro do art. 308.  E não somente os estabelecimentos de saúde, porque a população usuária do serviço, não está sendo informada dos seus direitos.
Este Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de sanar o que vem ocorrendo com as famílias carentes no município, em um momento que a família está de luto e frágil. Em razão dos motivos acima expostos, esta Vereadora pede a aprovação deste projeto de Lei Complementar.     
 
Criado em: 07/08/2018 - 11:06:40 por: Leonardo Feltrin Alterado em: 07/08/2018 - 14:37:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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