PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

08/08/2019 00:08
Projeto de Lei nº 8953/2019

Projeto de Lei nº 8953/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E INSERE O ART. 2-A NA LEI MUNICIPAL Nº 6138/2017.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6138/2017, que passará a constar da seguinte:
“Art. 1º - Fica proibida a manutenção de postes danificados, quebrados, rachados, ou que estejam em situação precária, através do uso de escoras, talas e outros instrumentos de apoio”.

Art. 2º- Fica inserido o art. 2-A na Lei Municipal nº 6138/2017, que passará a constar da seguinte:
“Art. 2 A – Em caso de serem retirados os suportes de luminárias para substituição do poste, em não sendo possível sua recolocação imediata, a empresa responsável pela remoção fica obrigada a informar, documentada, o Poder Executivo o endereço completo da manutenção realizada, em um prazo de até 48h (quarenta e oito horas).”

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 08 de agosto de 2019.




 
                             
Vereadora DRA. DEILI                                           Vereador DANIEL DINIZ
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB                    Partido dos Trabalhadores - PT




 

 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as), 

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 6138/2017.
    O objetivo da propositura é no sentido de melhor definir a vedação da empresa concessionária de energia realizar quaisquer tipos de manutenção em postes que não estejam em condições seguras.
    A colocação de escoras, talas ou quaisquer itens semelhantes no sentido de não substituir o poste por outro, acaba por trazer grande insegurança além de possíveis prejuízos para a população.
    Além do mais, outra questão recorrente, é a retirada dos suportes da iluminação pública que, por falta de informações, acabam não sendo recolocados ou tardiamente reinstalados, causando transtornos aos cidadãos, necessitando, portanto, de melhor regramento do assunto pelo amplo interesse local envolvido.
    Nesse sentido, com a finalidade de alterar a redação da legislação hoje em vigor e trazer maior rigor a este tema, é que se apresenta este Projeto.





 
Vereadora DRA. DEILI                                                     Vereador DANIEL DINIZ
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB                           Partido dos Trabalhadores - PT



 
Criado em: 08/08/2019 - 09:32:49 por: Gióia Helena Moraes Rosa Alterado em: 09/08/2019 - 11:04:24 por: Tatiana Ventura
Autores (2)
Vereador(a) Daniel Diniz
Vereador(a) Deili Silva (Dra Deili)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços