PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

13/01/2021 00:01
Projeto de Lei nº 70972*/2021

Projeto de Lei nº 70972*/2021
INSTITUI EM SANTA MARIA POSTOS MÓVEIS PARA VACINAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS E PRIVADAS.

Art. 1º Fica instituído o "Programa de Vacinação em seu Bairro", para cumprimento das metas estabelecidas nas campanhas vigentes na cidade de Santa Maria. 

Art. 2º O programa estabelecido no art. 1º desta lei, abrangerá as vacinas cujo o município de Santa Maria tenha efetuado campanhas, contudo, não tenha cumprido as metas pré-estabelecidas. 

Art. 3º As vacinas poderão ser disponibilizadas para aplicação em Instituições de Ensino Público ou Privado, comércio, Shopping, bem como em Redes de Supermercados de grande circulação de pessoas e terminais de ônibus do município. 
§ 1º Os locais onde serão realizadas às vacinas deverão seguir os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde.
§ 2º Os locais de vacinação deverão utilizar o procedimento de Rede de Frio, o qual tem como premissa assegurar que todos os imunobiológicos mantenham suas características imunogênicas desde o laboratório produtor até o momento de sua utilização, conforme determinação do Programa Nacional de Imunizações - PNI. 
§ 3º Fica a cargo do Poder Público o desenvolvimento de parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento do "Programa de Vacinação em seu Bairro".

Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 60 dias (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
 
O ano de 2020, o mundo foi surpreendido pela pandemia do vírus COVID-19, haja vista a falta de conhecimento do vírus e a sua acelerada propagação mundial. Esse estado pandêmico, trouxe um grande alerta a todos nós, haja vista a ausência de medicamentos e vacinas eficazes para o combate do vírus. 
As vacinas, por sua vez, representam uma grande arma na prevenção de doenças. Historicamente, as campanhas de vacinas já foram responsáveis por eliminar várias doenças em todo o mundo e, consequentemente, resultaram na erradicação de várias enfermidades e na preservação de milhões de vidas. No Brasil, por exemplo, a vacina contribuiu para a erradicação da varíola e da poliomielite (paralisia infantil). 
Sabendo da importância da vacinação em nosso país, foi criado o Programa Nacional de Imunizações - PNI, o qual tem avançado ano após ano para proporcionar melhor qualidade de vida à população com a prevenção de doenças. 
O calendário nacional de vacinação no Brasil, contempla não só as crianças, mas também adolescentes, adultos, idosos, gestantes e povos indígenas. Ao todo, são disponibilizadas na rotina de imunização 19 vacinas, cuja proteção inicia nos recém-nascidos, podendo se estender por toda a vida. 
Ocorre que geralmente as metas pré-estabelecidas não são batidas em sua plenitude, sendo os prazos prorrogados e as propagandas estendidas gerando um custo maior ao Poder Público e também um alto índice de pessoas que não são imunizadas (Fonte - Ministério da Saúde - 2019). 
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) expressou preocupação com a situação da vacinação no Brasil. Isso porque, segundo os dados divulgados pelo Unicef em conjunto com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cobertura vacinal no país vem caindo, na contramão da tendência global (Fonte - O Globo 2018).
Outrossim, cabe Salientar que o Unicef alerta que a cobertura da vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) que estava estável e próxima a 100% no Brasil até 2014 caiu para 96,1% em 2015, 95,4% em 2016 e atingiu apenas 85% em 2017. Já com  relação a Poliomielite, a cobertura vacinal estava acima dos 95% até 2015, mas foi caindo também, chegando a 78,5% em 2017. 
Os dados do Serviço de Imunização de Santa Maria mostram que xx% do público alvo, aproximadamente xx mil de pessoas, foram vacinados contra o vírus da gripe até o dia xxxxxx, penúltimo dia da campanha. Os menores índices e os mais preocupantes são resultados da vacinação das crianças xx, dos doentes crônicos xx e das gestantes xx. 
Em todo o Brasil, as justificativas para a baixa na vacinação tem sido a Logística dos munícipes, que embora com vontade, não conseguem se locomover aos postos de saúde nos horários de funcionamento. E neste sentido, não sendo batidas as metas, algumas doenças que poderiam ser evitadas acabam por acometer a população, por mero descuido. Como é o caso dos novos surtos de Febre Amarela em nosso País. 
Assim, o objetivo do presente projeto é ampliar o alcance das vacinas, evitando que a população seja acometida por doenças que podem ser plenamente prevenidas, especialmente em crianças e idosos. 
De todo o exposto, o presente projeto visa salvaguardar o interesse público em geral e a efetividade de princípios que versam sobre saúde pública, bem como pela importância desta iniciativa, pela sua abrangência junto à comunidade, temos a certeza da concordância dos nobres pares desta Casa Legislativa, pelo que se espera a tramitação regulamentar e, ao final, a aprovação do presente Projeto de Lei.
Criado em: 13/01/2021 11:58:12 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 14/01/2021 11:18:05 por: Julio Cesar Gonçalves

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços