PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

30/09/2021 09:09
Projeto de Lei nº 9299/2021

Projeto de Lei nº 9299/2021
INSTITUI O MÊS DE OUTUBRO DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

 

Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Município de Santa Maria a ser comemorado anualmente no Mês de outubro que inclui o dia 4 - O Dia Mundial dos Animais.
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria.
Art. 3º Durante o mês de outubro, o Município através dos Poderes Executivo e Legislativo poderão promover eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais.
Parágrafo único. Poderá o Município fazer parceria com a iniciativa privada e entidades de proteção animal para promover as comemorações previstas no caput deste artigo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data desta publicação.
 
Justificativa
 
O Projeto de Lei tem como objetivo, promover a conscientização sobre os direitos dos animais, estimular, ensinar e conscientizar a população de Santa Maria a respeitar outras formas de vida, alertando sobre leis que consideram crimes, os atos de crueldade e maus-tratos cometidos contra animais domésticos ou não, além de contribuir para a formação de uma população mais atuante, consciente e solidária. Buscando sensibilizar os gestores quanto às questões voltadas a orientação na guarda responsável e no bem-estar animal, além de instruir as pessoas, tornando-as multiplicadoras do conhecimento adquirido.
O Mês de outubro foi escolhido para realização do projeto, em face do dia 04 de outubro, dia do Padroeiro dos Animais São Francisco de Assis, que por sua vez comemora-se também o dia Mundial dos Animais.
Em face do alcance social e dos benefícios que potencialmente poderá produzir, conto com o apoio dos Pares para a aprovação da presente proposta legislativa.
 
Criado em: 30/09/2021 08:54:05 por: Jeferson Amaral Nunes Alterado em: 30/09/2021 09:51:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços