Projeto de Lei nº 9308/2021
INCLUI ANEXOS NA LEI 6573, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 QUE, DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022.
Art. 1º Ficam incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, os seguintes anexos, parte constante desta lei:
I - ANEXO II-a - PROGRAMAS DE GESTÃO - Ações;
II - ANEXO III-a - PROGRAMAS FINALÍSTICOS - Ações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ____/EXECUTIVO, QUE:
Inclui anexos na Lei 6573, de 14 de outubro de 2021 que, dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de nos dirigirmos a esta ilustre Casa Legislativa para encaminhar o presente Projeto de Lei que pretende incluir anexos na Lei nº 6573/2021 que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Considerando que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 foi entregue no Poder Legislativo no dia 30/07/2021, prazo definido na Lei Orgânica Municipal.
Considerando que a Redação Final do Plano Plurianual 2022-2025, foi entregue ao Poder Executivo também em 30/07/2021, prazo igualmente previsto na Lei Orgânica.
Considerando que houve emendas ao Projeto citado, as quais foram vetadas em parte, pelo poder executivo.
Considerando o período de tempo transcorrido até o envio dos vetos parciais e suas justificativas; as análises efetuadas pelas comissões dentro do Poder Legislativo e a votação em plenário.
Considerando que após a votação, foi mantida emenda ao texto da lei do Plano Plurianual que define em seu art. 8º:
II - discriminar as ações orçamentárias de todos os programas de governo, as quais deverão estar em consonância com as metas e iniciativas estabelecidas no PPA; (Promulgado pelo Legislativo em 28/09/2021)
Considerando o compromisso do Poder Executivo em sempre atender a legislação de forma transparente.
Encaminhamos o presente projeto de lei que elenca as ações orçamentárias por programa de governo, de acordo com a lei citada, as quais farão parte do Projeto de Lei Orçamentária para 2022, que será encaminhado até o dia 25/10/2021, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Assim, esperando contar com o pleno acolhimento, a Administração Municipal submete a apreciação dessa Câmara a presente matéria, para a qual solicitamos análise e posterior aprovação.
Santa Maria, 20 de outubro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom